Nos últimos anos, a figura do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido amplamente utilizada por entes públicos para atender pequenas demandas. No entanto, alguns modelos de credenciamento estão ultrapassando os limites legais dessa modalidade.
Um exemplo recente é o edital de chamamento público nº 001/2025, que propõe a contratação exclusiva de MEIs para serviços como:
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Instalações elétricas de média tensão
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Soldagem industrial
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Obras em altura com exigência de NR-35
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Reformas estruturais em prédios públicos
Tudo isso sob a justificativa de atender demandas emergenciais da administração municipal.
Onde está o problema?
➡️ Complexidade e risco dos serviços: As atividades exigidas vão muito além da capacidade técnica e estrutural que a figura do MEI comporta legalmente. Isso pode gerar riscos de segurança, má execução e responsabilização da própria administração.
➡️ Risco de vínculo empregatício disfarçado: O edital determina rodízio, avaliação de desempenho, controle de ponto e cumprimento de ordens de serviço. Esses elementos são característicos de uma relação de subordinação direta, o que pode configurar fraude à legislação trabalhista.
➡️ Concorrência restrita: Ao limitar o credenciamento exclusivamente a MEIs, exclui-se do processo empresas legalmente constituídas e tecnicamente estruturadas, o que compromete a ampla competitividade prevista na Lei nº 14.133/2021.
➡️ Fragilidade jurídica e orçamentária: A ausência de um estudo robusto de vantajosidade, somada à sobrecarga de responsabilidade imposta aos MEIs (fornecimento de EPIs, ferramentas, transporte, etc.), compromete os princípios da economicidade e eficiência.
O que diz a legislação?
A Lei nº 14.133/2021 permite o credenciamento, mas exige critérios objetivos, isonômicos e compatíveis com o tipo de contratação. O uso da figura do MEI deve respeitar os limites legais e não pode ser um atalho para burlar obrigações trabalhistas ou restringir a competitividade.
Conclusão
Credenciamento é um instrumento legítimo e útil, quando bem aplicado. Mas seu uso exige rigor técnico e jurídico. O ConectaGove defende a inovação na gestão pública, sim — mas com responsabilidade, legalidade e foco no interesse público real, e não apenas na conveniência administrativa.
📌 Fique atento. A contratação mal desenhada hoje pode ser a ação judicial de amanhã.
