A execução de contratos de engenharia no setor público é notoriamente complexa e, muitas vezes, sofre com o excesso de formalismo. O resultado? Atrasos, custos maiores e projetos parados.
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2779/2025, trouxe uma orientação fundamental que deve ser adotada por todos os gestores de projetos: a busca pela Racionalidade Administrativa e Economicidade deve se sobrepor à burocracia desnecessária.
🛑 O Excesso de Formalismo que Custa Caro
O cerne do Acórdão envolveu a fiscalização de um contrato de iluminação pública. O TCU orientou a Caixa Econômica Federal e o Município envolvido a agirem com racionalidade:
O Tribunal sugeriu que a Administração avalie a possibilidade de dispensar a exigência de reapresentação de estudos e projetos que já haviam sido aprovados e validados por outros órgãos reguladores (como o BNDES).
Por Que Essa Orientação é um Marco?
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Combate à Duplicidade: No setor público, é comum que um projeto passe por múltiplas “validações” idênticas em diferentes esferas. Essa duplicidade não adiciona segurança, apenas custo e tempo ao projeto.
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Foco no Risco Real: Ao aceitar estudos já chancelados por órgãos técnicos, o gestor move o foco da simples “checagem de carimbos” para a gestão ativa do risco na fase de execução da obra.
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Princípio da Confiança: A Administração deve operar sob o princípio da confiança mútua entre as entidades. Se o BNDES (ou outra agência) já aprovou a engenharia básica do projeto, replicar essa análise é antieconômico.
🧭 Gestão de Projetos: Como Aplicar a Racionalidade do TCU
Para empresas de engenharia e consultoria, e para o corpo técnico dos órgãos públicos, a lição do Acórdão nº 2779/2025 é um guia de compliance eficiente:
1. Na Fase de Planejamento (Órgão Público)
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Evite o Excesso Burocrático: O Termo de Referência ou Projeto Básico deve prever expressamente a aceitação de laudos, ensaios e aprovações emitidos por outras entidades públicas, desde que compatíveis e atuais.
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Motivação para Repetição: Caso a reapresentação de um estudo já aprovado seja considerada estritamente necessária, o corpo técnico deve motivar essa exigência de forma clara no processo, justificando o porquê a análise anterior seria insuficiente.
2. Na Execução e Prova de Qualificação (Empresa Licitante)
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Ateste a Qualificação de Outros: Se a Administração insistir na reapresentação, o licitante deve provar que a exigência é ilegal ou desnecessária, usando o próprio argumento do TCU: o ato viola os princípios da Economicidade e da Racionalidade Administrativa.
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Redução de Custos: A empresa pode utilizar a racionalidade dos processos como um diferencial competitivo, demonstrando que o seu planejamento gerencial está alinhado com a visão de eficiência do controle externo.
A lição final do TCU é que a performance não se mede pela quantidade de papéis carimbados, mas sim pela capacidade de entregar o projeto de forma eficiente, no prazo e com o menor custo.
