🛠️ Racionalidade e Risco em Projetos de Engenharia: A Lição de Economicidade do TCU

A execução de contratos de engenharia no setor público é notoriamente complexa e, muitas vezes, sofre com o excesso de formalismo. O resultado? Atrasos, custos maiores e projetos parados.

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2779/2025, trouxe uma orientação fundamental que deve ser adotada por todos os gestores de projetos: a busca pela Racionalidade Administrativa e Economicidade deve se sobrepor à burocracia desnecessária.

🛑 O Excesso de Formalismo que Custa Caro

 

O cerne do Acórdão envolveu a fiscalização de um contrato de iluminação pública. O TCU orientou a Caixa Econômica Federal e o Município envolvido a agirem com racionalidade:

O Tribunal sugeriu que a Administração avalie a possibilidade de dispensar a exigência de reapresentação de estudos e projetos que já haviam sido aprovados e validados por outros órgãos reguladores (como o BNDES).

Por Que Essa Orientação é um Marco?

 

  1. Combate à Duplicidade: No setor público, é comum que um projeto passe por múltiplas “validações” idênticas em diferentes esferas. Essa duplicidade não adiciona segurança, apenas custo e tempo ao projeto.

  2. Foco no Risco Real: Ao aceitar estudos já chancelados por órgãos técnicos, o gestor move o foco da simples “checagem de carimbos” para a gestão ativa do risco na fase de execução da obra.

  3. Princípio da Confiança: A Administração deve operar sob o princípio da confiança mútua entre as entidades. Se o BNDES (ou outra agência) já aprovou a engenharia básica do projeto, replicar essa análise é antieconômico.

🧭 Gestão de Projetos: Como Aplicar a Racionalidade do TCU

 

Para empresas de engenharia e consultoria, e para o corpo técnico dos órgãos públicos, a lição do Acórdão nº 2779/2025 é um guia de compliance eficiente:

1. Na Fase de Planejamento (Órgão Público)

 

  • Evite o Excesso Burocrático: O Termo de Referência ou Projeto Básico deve prever expressamente a aceitação de laudos, ensaios e aprovações emitidos por outras entidades públicas, desde que compatíveis e atuais.

  • Motivação para Repetição: Caso a reapresentação de um estudo já aprovado seja considerada estritamente necessária, o corpo técnico deve motivar essa exigência de forma clara no processo, justificando o porquê a análise anterior seria insuficiente.

2. Na Execução e Prova de Qualificação (Empresa Licitante)

 

  • Ateste a Qualificação de Outros: Se a Administração insistir na reapresentação, o licitante deve provar que a exigência é ilegal ou desnecessária, usando o próprio argumento do TCU: o ato viola os princípios da Economicidade e da Racionalidade Administrativa.

  • Redução de Custos: A empresa pode utilizar a racionalidade dos processos como um diferencial competitivo, demonstrando que o seu planejamento gerencial está alinhado com a visão de eficiência do controle externo.

A lição final do TCU é que a performance não se mede pela quantidade de papéis carimbados, mas sim pela capacidade de entregar o projeto de forma eficiente, no prazo e com o menor custo.

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