14.133/21 – Nova Lei de Licitação

A Lei 14.133/21, Nova Lei de Licitação, terá sua utilização exclusiva a partir de 30/12/2023. O prazo anterior era 01/04/2023, mas teve sua aplicação adiada. Apesar da exclusividade, os contratos firmados na vigência das leis 8666/93 e 10520/02, terão a aplicação dessas leis até o fim contratual. Além disso, municípios com até 20 mil habitantes terão algumas flexibilidades para implementação.

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