Edital de Credenciamento Artístico em Município de Pequeno Porte: Análise de Potenciais Desafios e Implicações para a Gestão Pública

Introdução

A administração pública em municípios de pequeno porte, como uma cidade com aproximadamente 4 mil habitantes, frequentemente busca formas inovadoras de promover o desenvolvimento local, mantendo a responsabilidade na aplicação dos recursos e a aderência às normativas. Um edital recente de credenciamento para a contratação de profissionais do setor artístico e cultural, com um valor estimado de contratação de mais de um milhão de reais para um período de 12 meses, oferece um estudo de caso interessante para análise de potenciais desafios e implicações na gestão pública.

O Credenciamento como Ferramenta para o Fomento Cultural Local

A iniciativa de credenciar artistas e profissionais da cultura, conforme o edital, visa atender à demanda cultural do município e da região. A justificativa apresentada é a de que a modalidade de credenciamento é necessária para incluir talentos que não se enquadram nos critérios de “notório reconhecimento nacional” previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), especificamente no Art. 74. O edital busca fomentar a diversidade cultural local e regional, o fortalecimento da identidade cultural do município e a democratização do acesso aos recursos públicos destinados à cultura.

Para um município de aproximadamente 4 mil habitantes, essa abordagem pode ser vista como uma oportunidade valiosa. Ela permite o apoio à economia criativa local, a valorização de manifestações artísticas diversas e a promoção de eventos comunitários que reforçam os laços sociais e culturais. A descrição do objeto inclui artistas solo, duplas, trios, DJs, bandas de diferentes portes, locutores/animadores, escolas de samba e grupos típicos, com valores unitários por apresentação que variam significativamente.

Pontos para Análise e Potenciais Implicações para a Gestão Pública

Apesar dos objetivos positivos, alguns aspectos do edital podem gerar discussões e potenciais implicações para a gestão pública, que merecem ser observados:

  1. Fundamentação da Inexigibilidade e a Competitividade do Mercado Regional:
    • Ponto de Observação: O edital se baseia no Art. 79, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 para o credenciamento e cita a inviabilidade de competição (Art. 74, IV) para artistas sem “notório reconhecimento nacional”. No entanto, a mera ausência de reconhecimento nacional não implica, necessariamente, inviabilidade de competição no âmbito regional. Pode haver diversos profissionais ou grupos similares no mercado regional que seriam capazes de atender à demanda, o que, em tese, poderia ser explorado por modalidades licitatórias mais competitivas para garantir a melhor proposta para a administração.
    • Implicação: A interpretação e aplicação da distinção entre inviabilidade de competição e a eventual competitividade do mercado regional poderiam ser pontos de debate ou análise por parte dos órgãos de controle. A ausência de uma justificativa ainda mais detalhada sobre a inexistência de competição entre os artistas de reconhecimento regional poderia, em tese, suscitar questionamentos sobre a modalidade escolhida, impactando a segurança jurídica do processo.
  2. Critério de Seleção por “Enquete Pública” e a Garantia de Isonomia:
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      Ponto de Observação: O edital prevê que, após a primeira seleção para um evento específico (Acaiafest 2025), os demais artistas credenciados serão escolhidos para eventos futuros “através de enquete pública nos sites e redes sociais oficiais do Município”. Embora o documento afirme que o sistema será programado para evitar múltiplos votos por IP , e que há um sistema de rodízio, a dependência de enquetes online para a seleção apresenta nuances:

      Subjetividade e Alinhamento com Objetivos Culturais: O critério de popularidade online pode não estar totalmente alinhado com a busca por “qualidade artística” e “relevância cultural” para a “promoção da pluralidade e inclusão”. A seleção via enquete, embora popular, pode privilegiar a visibilidade digital em detrimento de outros aspectos artísticos ou de grupos que não possuem grande apelo em plataformas de massa.

      • Potencial para Contestações: Apesar do controle por IP, sistemas de votação online não são imunes a métodos sofisticados de manipulação, o que poderia, em tese, comprometer a percepção de lisura do processo e gerar insatisfação entre os participantes ou mesmo contestações por parte de órgãos fiscalizadores, caso falhas sejam identificadas.

         

        Isonomia na Prática: A valorização do “engajamento em plataformas digitais” como critério de reconhecimento regional pode, paradoxalmente, desfavorecer artistas de alta qualidade que não possuem forte presença online ou que atuam em gêneros menos populares na internet, desafiando o princípio da isonomia e a ampla diversidade cultural que o edital também busca promover.

  3. Valor Estimado e Justificativa da Projeção de Demanda:

     

    Ponto de Observação: O valor total estimado de R$ 1.091.400,00 para 12 meses é um montante considerável para um município de 4 mil habitantes. Embora o edital esclareça que este valor é um teto e que as contratações dependerão dos eventos a serem realizados, a projeção de uma demanda que justifique tal montante requer um planejamento de longo prazo e um estudo de demanda ainda mais detalhado. O Estudo Técnico Preliminar menciona um “Plano Anual de Contratação do Município de Acaiaca para o exercício de 2025”, mas o detalhamento que levou a essa estimativa financeira pode ser aprofundado para maior transparência.

    • Implicação: A ausência de uma justificativa de demanda e de custos que seja percebida como totalmente robusta para o porte do município poderia, em tese, suscitar questionamentos por órgãos de controle sobre a economicidade e a proporcionalidade do planejamento, mesmo que o gasto efetivo venha a ser menor que o teto.

Considerações Finais e Recomendações para Aprimoramento

O edital de credenciamento em questão demonstra um esforço do município em valorizar a cultura local e regional, adaptando-se às necessidades específicas de uma cidade de pequeno porte. Para fortalecer ainda mais a segurança jurídica e a percepção de transparência e eficiência, a administração pública poderia considerar algumas abordagens:

  • Refinar os Critérios de Seleção para Eventos: Explorar a possibilidade de combinar a enquete pública com outros mecanismos de seleção que garantam a rotatividade e a valorização de diferentes aspectos artísticos (e não apenas a popularidade digital), ou mesmo um sorteio entre os credenciados, assegurando uma distribuição mais equânime e menos vulnerável a contestações.
  • Aprofundar o Estudo de Demanda e Viabilidade Econômica: Publicar um detalhamento mais extenso do planejamento que levou à estimativa de custos, correlacionando-o com os eventos previstos e a capacidade orçamentária do município, para demonstrar a proporcionalidade do investimento.
  • Comunicação Transparente: Manter um canal de comunicação claro e ativo para responder a dúvidas e fornecer informações adicionais sobre o processo, reforçando o compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.

Ao abordar proativamente esses pontos, a gestão pública pode não apenas mitigar potenciais desafios e implicações, mas também fortalecer a confiança da comunidade e dos artistas na condução de políticas culturais eficazes e responsáveis.

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